– Detecção após exposição: de 4 horas até 4 dias.
– A coleta de urina para os exames de drogas de abuso deve ser obrigatoriamente assistida e pode ser realizada em todas as lojas, desde que seja confirmado previamente, em casos de paciente do sexo masculino, se a coleta pode ser acompanhada por uma profissional do sexo feminino, na ausência de um colhedor do sexo masculino.
– Para realização deste exame é necessário o cliente apresentar um documento com foto e assinatura.
– Quando for solicitação judicial não é necessário pedido médico.
– Deve-se apresentar a ordem judicial que será arquivada como pedido médico.
– Se o exame é destinado a concurso público, o pedido médico não é obrigatório.
– Nestes casos, em substituição ao pedido médico, é obrigatório a apresentação de cópia do comprovante de inscrição do candidato e de cópia do edital do concurso descrevendo a exigência do exame toxicológico.
– O preenchimento da cadeia de custódia é indispensável e deve ser devidamente assinado pelo cliente.
– A identificação do cliente deve ser feita por meio do nome completo, não sendo possível uso de siglas ou números.
– Neste exame é pesquisada a benzoilecgonina, principal metabólito da Cocaína, utilizada para identificar o uso da substância.
– A urina é a amostra mais utilizada por oferecer coleta fácil e maior tempo de detecção, geralmente entre 2 e 4 dias após o consumo.
– O tempo de detecção pode variar conforme frequência de uso, metabolismo individual, via de administração e características da urina. Resultados positivos em testes de triagem por imunoensaio são considerados preliminares e devem ser confirmados por métodos mais específicos, como cromatografia ou espectrometria de massas.